Acessibilidade para Foodservice
Se você é dono de um bar , café, padaria, ou restaurante e ainda não conhece essa lei, saiba que você pode estar correndo o risco de ser multado.
O que é a lei de acessibilidade?
A Lei 10.098, também conhecida como lei de acessibilidade, foi homologada em 2000 e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Em outras palavras, ela visa garantir o direito dessas pessoas de usufruir dos mesmos privilégios que as demais, da forma mais independente possível.
Sendo assim, tem caráter inclusivo e suas determinações têm o objetivo de promover a igualdade de direitos. Ela se aplica a qualquer tipo e espaço de uso público ou aqueles que sejam privados, porém de uso coletivo. Entre os principais estão:
ruas, calçadas e espaços urbanos;
edificações públicas;
bares e restaurantes;
casas de espetáculos, teatros e afins.
Em 2015 foi aprovado o estatuto da pessoa com deficiência, por meio da Lei 13.146. Atualmente é a lei mais completa a respeito do assunto e abarca tanto as questões da acessibilidade física e informacional, quanto as punições a quem descumpre suas determinações. No que se refere às especificações técnicas, a NBR 9050 normatiza os padrões ideais de acessibilidade.
Quais são as principais exigências ?
Os bares e restaurante são considerados locais privados de uso coletivo, por isso devem respeitar o estatuto da pessoa com deficiência. Veja abaixo quais são as principais exigências previstas na lei.
Quantidade de mesas acessíveis para usuários de cadeiras de rodas
De acordo com a legislação, os estabelecimentos devem contar com no mínimo 5% do total de mesas oferecidas, com no mínimo uma, acessíveis para usuários de cadeira de rodas. O layout do local deve ser concebido de forma que elas tenham uma altura adequada, além de estarem situadas em locais que permitam a livre circulação.
Espaço adequado para o deslocamento de usuários de cadeiras de rodas
Para o deslocamento em linha reta, o usuário de cadeiras de rodas precisa de, no mínimo, um espaço de 0,90 m, para conseguir fazer o percurso com conforto. Já para realizar manobras sem deslocamento, ou seja, movimentos circulares em determinado espaço, é preciso respeitar as dimensões abaixo:
a) rotação de 90° = 1,20 m x 1,20 m; b) rotação de 180° = 1,50 m x 1,20 m; c) rotação de 360° = diâmetro de 1,50 m.
Quando se tratar de manobras com deslocamento, ou seja, para se dirigir a outro espaço, deve-se seguir as dimensões conforme as figuras abaixo:
Cardápio em braile
Para as pessoas com deficiência visual, a lei prevê que os estabelecimentos possuam exemplares do cardápio em braile, que é a representação tátil da escrita para cegos. Ainda não há uma legislação federal sobre o assunto, mas vários estados e cidades do país já possuem legislações próprias.
Entrada de cães-guias
Alguns deficientes visuais possuem cães que os guiam onde quer que vão. Conforme a legislação eles podem acompanhar seus donos em qualquer estabelecimento, sendo do ramo alimentício ou não. Não permitir a entrada dos cães pode gerar multas.
Altura máxima de balcões de autosserviço
Tanto a lei da acessibilidade quanto o estatuto da pessoa com deficiência visam proporcionar maior autonomia para esses cidadãos. Por isso, os balcões de autoatendimento devem ter uma altura máxima que permita o alcance para pessoas em cadeira de rodas, que é de cerca de 1,15 metro.
Rampas de acesso
As rampas de acesso devem estar presentes em todos os pontos de desnível do local. Para quem se locomove em cima de uma cadeira de rodas ou tem a mobilidade reduzida, qualquer altura de degrau é relevante. Nos casos onde há mais de um piso, o ideal é contar com um elevador.
Vale ressaltar que as rampas devem ter um grau de inclinação específico para garantir maior conforto à pessoa com deficiência em seu uso. De acordo com a NBR 9050, a inclinação adequada deve ser calculada conforme a seguinte equação:
i = h.100 c
Onde i = inclinação (expressa em porcentagem), h = altura do desnível e c = comprimento da projeção horizontal.
Banheiros especiais para usuários de cadeira de rodas
Os banheiros adaptados para quem utiliza cadeira de rodas precisam seguir às recomendações da NBR 9050. Eles devem contar com barras de apoio instaladas nas paredes próximas à bacia sanitária e uma área interna que permita a realização de manobras com a cadeira de rodas. A altura do vaso sanitário e da pia também devem ser adaptados.
Vagas de estacionamento
Se o estabelecimento disponibiliza estacionamento para seus clientes, deve-se reservar vagas especiais para veículos que transportam pessoas com deficiência. O número de vagas deve equivaler a 2% do total, garantindo no mínimo 1 vaga. Além disso, devem estar devidamente sinalizadas, de acordo com as normas técnicas da NBR 9050 e localizadas mais próximas possível da entrada do local para facilitar o acesso.
Quais são os benefícios que essa lei traz para o estabelecimento?
Realizar as adaptações necessárias ao atendimento das normas gera um certo custo ao estabelecimento, mas também traz benefícios importantes. :
Fonte: servircomrequinte/francobachot